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Consumidor obtém vitória contra concessionária, por acusação de desvio de energia elétrica e cobrança indevida.

Foto do escritor: gtadvocaciagtadvocacia

Inicialmente, esclarecemos que nosso objetivo com a presente postagem é indicar aos nossos clientes e amigos algumas atuações do escritório e fomentar a busca por seus direitos.



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No caso em questão, o escritório Geraldo & Teixeira teve participação fundamental na condução da ação de desconstituição de débito e indenização por danos morais movida por um cliente contra a concessionária de serviço público. Atuando em defesa do autor, o escritório argumentou vigorosamente contra as alegações da empresa, demonstrando a fragilidade das provas apresentadas e a falta de fundamentação para a cobrança indevida.

 

A atuação do Poder Judiciário também foi crucial para garantir a Justiça no caso, uma vez que o magistrado analisou minuciosamente todas as provas apresentadas e destacou a ausência de comprovação concreta do suposto desvio de energia elétrica na residência da parte autora. Além disso, ressaltou a falta de legitimidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade emitido pela concessionária.

 

Por fim, conseguimos obter uma decisão favorável ao autor, com a anulação do TOI e sua respectiva multa, bem como a restituição integral dos valores pagos. Além disso, em sua sentença, o magistrado também reconheceu os danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em reconhecimento à injustiça sofrida pelo autor, devido à cobrança indevida e à ameaça de suspensão no fornecimento do serviço essencial.


Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos na forma do art. 487 inciso I do CPC para condenar o réu a pagar a autora, a título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir da sentença. Declaro nulo o TOI de nº 9456343 e sua respectiva multa e parcelamento, devendo o réu se abster de efetuar cobranças nesse sentido, sob pena de multa a ser aplicada.

 

A decisão do Poder Judiciário refletiu a diligência e a competência da equipe jurídica, que conduziu o caso de forma brilhante, assegurando os direitos do consumidor.


Fonte: 0812970-95.2022.8.19.0204



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