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Exoneração de alimentos (pensão) por maioridade.

Foto do escritor: gtadvocaciagtadvocacia

Inicialmente, esclarecemos que nosso objetivo com a presente postagem é indicar aos nossos clientes e amigos algumas atuações do escritório e fomentar a busca por seus direitos.


direito das famílias, pensão alimentícia, exoneração de pensão

Você sabe como funciona a exoneração de alimentos (pensão) em decorrência da maioridade?!

  A pensão alimentícia é um direito previsto em lei para garantir o sustento de filhos menores de idade ou incapazes. Ela é paga pelo responsável legal que não detém a guarda fática da criança ou do adolescente.


A legislação brasileira define que a pensão será devida até que o beneficiário complete 18 anos de idade. Nesse caso, não pode o genitor tentar se exonerar desse encargo. No máximo, poderá pedir a redução da pensão alimentícia por meio de ação judicial, quando cabível.


No entanto, essa obrigação pode ser prorrogada em alguns casos específicos, tais como: incapacidade do menor para realização de atividades laborativas ou permanência em nível superior, técnico ou profissionalizante, hipótese em que a obrigação será estendida até a conclusão do curso ou com 24 anos de idade.

 

Embora não haja uma idade específica estabelecida em lei para o encerramento do direito, os Tribunais têm entendido que, após os 24 anos, presume-se que os filhos tenham condições de se sustentarem sozinhos, embora essa seja uma presunção e não uma regra absoluta.

 

Sendo assim, o responsável pode deixar de pagar a pensão automaticamente após o filho completar 18 anos?!

 

A resposta, definitivamente, é não! Em decorrência das exceções indicadas acima, e tantas outras especificidades de cada caso, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 358, estabelecendo que o cancelamento da pensão alimentícia após a maioridade do filho requer uma decisão judicial, garantindo o direito ao contraditório.


Portanto, o pagamento da pensão não pode ser interrompido de forma automática ou unilateral, devendo ser proposta uma Ação de Exoneração de Alimentos para demonstrar que o beneficiário não mais necessita do suporte financeiro, seja por ter concluído seus estudos, encontrado emprego remunerado ou tenha se casado.

 

É importante ressaltar que simplesmente interromper os pagamentos sem uma decisão judicial pode acarretar em consequências legais graves, incluindo ações por inadimplência alimentar e pedido de prisão.

 

Caso você esteja diante de um dos casos de exoneração de pensão alimentícia, é extremamente importante buscar um advogado especializado em Direito das Famílias, uma vez que a exoneração deverá se tratada de forma judicial e todo processo leva um considerável tempo. Sendo assim, o ideal é que se busque resolver tal situação o mais rápido possível!

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