Inicialmente, esclarecemos que nosso objetivo com a presente postagem é indicar aos nossos clientes e amigos algumas atuações do escritório e fomentar a busca por seus direitos.
Em um caso que demonstra a vulnerabilidade dos consumidores perante fraudes bancárias, o escritório Geraldo & Teixeira conquistou importante vitória para o cliente idoso, que foi vítima de clonagem do seu cartão de crédito. O Poder Judiciário reconheceu a falha na prestação do serviço e a ausência de segurança nas operações, condenando o banco a ressarcir o autor pelos valores indevidamente debitados.
A vítima, um senhor de 76 anos, correntista de longa data da instituição financeira, teve seu cartão utilizado em compras e saques não reconhecidos, totalizando um prejuízo financeiro considerável. A maioria das transações ocorreu em um único dia, com pequenos intervalos entre cada operação e totalmente fora do padrão habitual de consumo, o que evidencia a fragilidade dos sistemas de segurança das instituições financeiras.
A argumentação jurídica se baseou na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, demonstrando que o banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade das operações bancárias, além de ressaltar a Teoria do Risco do Empreendimento, uma vez que, ao disponibilizarem serviços financeiros, os bancos devem assumir os riscos inerentes à atividade.
O Poder Judiciário, inicialmente, reconheceu a falha na prestação do serviço e a fragilidade das provas apresentadas, que não conseguiram comprovar a regularidade das transações impugnadas, e condenou o banco a restituir os valores debitados indevidamente. Entretanto, não houve o reconhecimento do pedido de indenização por danos morais.
Em sede de recurso, a equipe jurídica reforçou com afinco a precariedade do atendimento e da segurança bancária, além de reforçar os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Oportunidade em que, através de uma decisão exemplar, o Poder Judiciário finalmente reconheceu a existência dos danos morais pelos transtornos absorvidos pelo autor, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), reforçando a importância da atuação diligente das instituições financeiras na prevenção e combate à fraudes.
Diante destas considerações, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO do autor, para condenar o Réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com correção monetária a partir da presente decisão, além de juros de 1% ao mês a contar da citação, bem como nos termos do art. 85, § 11 do CPC.
O caso serve como alerta para os consumidores sobre a importância de se proteger contra fraudes bancárias. É fundamental estar atento às movimentações suspeitas em sua conta, jamais fornecer senhas à terceiros e comunicar imediatamente à instituição financeira qualquer indício de clonagem ou uso indevido de cartões.
Fique atento! Em situações como esta, contar com uma assessoria jurídica especializada pode ser a diferença entre a reparação de um dano e a impunidade:
Nunca compartilhe seus dados bancários por telefone ou e-mail.
Desconfie de ofertas vantajosas demais e de links suspeitos.
Mantenha seus softwares de segurança atualizados.
Comunique imediatamente ao seu banco qualquer movimentação suspeita.
Em caso de fraude bancária, procure auxílio jurídico especializado!
Fonte: 0281394-42.2020.8.19.0001
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