Escritório obtém êxito em demonstrar que relacionamento, apesar de amoroso, não preenchia os requisitos legais para ser reconhecido como união estável.
Inicialmente, esclarecemos que nosso objetivo com a presente postagem é indicar aos nossos clientes e amigos algumas atuações do escritório e fomentar a busca por seus direitos.
O escritório Geraldo & Teixeira celebrou uma importante vitória na defesa de seu cliente em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável litigiosa. A autora alegava ter convivido maritalmente com o réu por um período de dois anos e buscou o reconhecimento judicial da união e seus efeitos legais, com pedido de pensão.
Contudo, a defesa estrategicamente conduzida pelo escritório logrou êxito em demonstrar, por meio de provas documentais e depoimentos que não confirmaram a coabitação do casal, que a relação entre as partes, embora existente, não possuía os requisitos essenciais para a configuração da união estável, previstos no artigo 1.723 do Código Civil brasileiro.
O escritório comprovou perante o Poder Judiciário que a relação não era pública e não havia qualquer intenção de constituir família, elementos essenciais para a caracterização da união estável. Por fim, a sentença favorável ao réu, reconheceu a existência do relacionamento afetivo entre as partes, mas concluiu que este não se enquadrava no conceito legal. O que ressalta a importância da análise cuidadosa das provas para a correta aplicação da lei.
Apesar de não se tratar de uma análise taxativa e pragmática, para que um relacionamento seja reconhecido como união estável, a legislação brasileira exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
• Convivência pública, contínua e duradoura: O relacionamento deve ser público e notório, de conhecimento geral, e não apenas restrito ao círculo íntimo do casal. A continuidade implica em uma convivência duradoura, sem interrupções prolongadas, demonstrando a intenção de permanência e estabilidade na relação.
• Objetivo de constituição de família: É essencial que as partes demonstrem a intenção de construir uma vida em comum, com o objetivo de formar uma família, assumindo os deveres e responsabilidades recíprocas, como se casados fossem. A mera relação afetiva, sem o propósito de constituição de família em um futuro próximo, pode não configurar a união estável.
No caso em análise, a brilhante decisão do Poder Judiciário refletiu a diligência e a competência da equipe jurídica, que conduziu o caso de forma estratégica e assertiva. Situações como esta demonstram como a advocacia eficaz e comprometida se mostra como uma ferramenta essencial na condução dos litígios, assegurando os direitos da sociedade e a correta aplicação da lei.
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